Item 1.1: programas "destinados a médicos graduados no Brasil, bem como brasileiros e estrangeiros portadores de diploma revalidado por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)". Item 16.3.o: "Para candidatos(as) graduados(as) no exterior, é necessária cópia digital autenticada do diploma revalidado por universidade pública brasileira, na forma da lei." Item 17.1: brasileiros formados no exterior apresentam o diploma revalidado; estrangeiros também precisam de visto permanente — EXCETO cidadão nascido em país-membro ou associado ao MERCOSUL que comprove adesão ao Acordo de Livre Residência — e proficiência em português (CELPE-BRAS), mais registro no CRM. DIFERENCIAL: na inscrição basta a declaração do item 5.1.iii; a revalidação é exigida na MATRÍCULA. Dispensa de visto para nacionais do Mercosul.